Renato Barbosa Advogado

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, já vigente em todo país e que irá iniciar a aplicação de multas por inadequações a partir de agosto de 2021, vem trazendo uma intensa modificação no cenário empresarial, onde empresas de todos os ramos de atuação correm para se adequar à nova legislação de proteção de dados pessoais.

Muito se discute quanto às obrigações das empresas quanto ao tratamento dos dados pessoais, principalmente daqueles sensíveis, das pessoas naturais, contudo, pouco se tem falado no direito trazido pela lei às pessoas físicas, ou seja, quais são os direitos da população com relação aos seus respectivos dados pessoais em poder das empresas e, também, de outras pessoas físicas.

Pois bem, nesse artigo vamos tratar, ainda que de forma breve, sobre alguns dos direitos que os titulares dos dados pessoais possuem e que devem ser respeitados por aqueles (pessoas físicas ou jurídicas) que estão em sua posse, principalmente pelas empresas fornecedoras de produtos ou serviços.

– Confirmação da Existência de Tratamento dos Dados

O titular dos dados tem o direito de solicitar às empresas fornecedoras de produtos ou serviços, a confirmação de que seus dados estão sendo tratados, ou seja, se a parte contrária está em posse de seus dados e qual o uso que está fazendo deles. Tal direito se demonstra extremamente importante para que o titular possa exercer os demais direitos trazidos pela LGPD, como o acesso, eliminação, entre outros tratados a seguir.

– Acesso aos Dados Tratados

Outro direito do titular é ter acesso aos dados que estão na posse das empresas. O acesso aos dados tem o objetivo de prestigiar os Princípios do Livre Acesso e da Necessidade, que determina que os dados devem ser coletados de maneira restritiva, presando pelo tratamento de dados pessoais estritamente necessários ao atendimento da finalidade pretendida.

– Correção de Dados Incompletos, Inexatos ou Desatualizados

O titular dos dados tem o direito de pleitear perante a empresa fornecedora de produtos ou serviços a correção dos seus dados. Tal direito tem como fundamento o Princípio da Qualidade dos Dados, garantindo ao titular a tranquilidade de que seus dados estão sempre corretos a fim de evitar posteriores transtornos.

– Eliminação dos Dados Desnecessários

Tendo conhecimento que a empresa fornecedora de produtos ou serviços possui mais dados do que o necessário para a finalidade pretendida, o titular pode requerer sejam os mesmos eliminados pela empresa, também fundamentando nos Princípios da Necessidade e da Finalidade.

– Portabilidade dos Dados

O titular dos dados pode pleitear à empresa que essa remeta seus dados a outro fornecedor de serviços ou produtos. Referida portabilidade deverá ter como consequência a eliminação dos dados ao antigo operador, ou seja, os dados não ficarão na posse do antigo e do novo fornecedor, mas apenas deste.

– Informações Sobre Compartilhamento dos Dados

Muitas vezes, a empresa que detém os dados pessoais de seus clientes compartilha tais dados com empresas parceiras, até mesmo através de contraprestação financeira. Diante disso, a Lei Geral de Proteção de Dados possibilita ao titular pleitear ao controlador informações sobre o compartilhamento dos seus dados com terceiros, bem como solicitar sejam cessados tais compartilhamentos.

– Revogação do Consentimento

Uma das hipóteses que possibilita o tratamento de dados pelas empresas é o consentimento do seu titular. Contudo, tal consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, cujo meio deve ser facilitado pela empresa fornecedora. Diante disso, salvo nas demais hipóteses previstas em Lei, o operador somente pode proceder com o tratamento dos dados caso haja consentimento do seu titular.

– Reclamação Junto à Autoridade Nacional

Caso o consumidor entenda que seus dados não estão sendo corretamente tratados, ou a empresa esteja descumprindo as disposições legais, pode o mesmo peticionar contra o controlador perante a autoridade nacional e/ou perante os organismos de defesa do consumidor, para que as mesmas tomem as medidas cabíveis.

– Conclusão

A Lei Geral de Proteção de Dados trouxe um grande avanço no direito dos titulares dos dados e, de certa forma, no ordenamento jurídico de forma geral, possibilitando que os titulares dos dados tenham conhecimento do que é feito com seus dados e, amparado na Lei, possa solicitar sejam cessadas as práticas irregulares pelos controladores e operadores dos dados.

Não obstante as multas e demais sanções expressamente previstas na LGPD, é certo que, aquele titular de dados que se sentir ofendido, ou tenha sofrido danos patrimoniais ou morais pelo tratamento irregular de seus dados pode, também, pleitear a reparação dos danos perante o Poder Judiciário através de uma ação judicial, oportunidade em que demonstrará o prejuízo suportado à autoridade competente e terá a devida reparação.

Os direitos dos titulares dos dados estão elencados no Capítulo III, da Lei Geral de Proteção de Dados, Lei n. 13.709/2018, entre os artigos 17 e 22, cuja leitura é recomendada para um entendimento mais amplo.

2 respostas

  1. Excelente texto. Fácil compreensão muito útil e preciso. Tema atual e de extrema importância. Parabéns pela qualidade

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